segunda-feira, 13 de junho de 2011



Trabalho infantil












Dia 12 de junho é o dia internacional do combate ao trabalho infantil. Lendo isso, pensamos logo no trabalho escravo, que ao meu ver, deve e muito ser combatido categoricamente. No entanto, a caracterização de trabalho infantil deve ser melhor analisada, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a punição do trabalho infantil como infração administrativa, enquanto militantes lutam para que o mesmo seja considerado crime.






O Estatuto ainda prevê a possibilidade de trabalho infantil como aprendiz, trabalho em empresas que concilia o aprendizado técnico-profissional dos adolescentes com o trabalho.
Notícias como essas me intrigam, isso porque o trabalho infantil hoje é tão proibido, como se trabalhar denegrisse a imagem do adolescente.






Não, eu não estou aqui apoiando crianças cortadoras de cana no nordeste ou aquelas que trabalham de sol a sol na lavoura, mas basta conversarmos rapidamente com qualquer pessoa vinte ou trinta anos mais velha que pelo menos de alguma delas vamos ouvir alguma coisa do tipo:
- “Comecei a trabalhar com doze anos engraxando os sapatos da vizinhança. Ou, comecei a trabalhar ajudando minha mãe na costura que ela fazia pra rua.”
A essas situações que me refiro, pessoas de respeito e dignidade, que começaram cedo a trabalhar, algumas construíram grandes impérios, outras podem não ter alcançado tantas cifras, mas construíram uma vida muito digna e honesta.







Por esses motivos, acredito que essa questão do trabalho infantil deve ser muita bem analisada e ponderada pelos julgadores, afinal, a proibição total do trabalho infantil bem analisadas e ponderadas pelos julgadores, afinal, a proibição total do trabalho infantil, pode punir pais e deixar crianças e adolescentes na ociosidade, posto que não são todas as empresas que possuem convênios para trabalho aprendiz e não são todos adolescentes que freqüentam cursos técnico-profissionais.







Combater o trabalho infantil em condições degradantes, que agridam a dignidade, a segurança, a saúde e o intelecto da criança e do adolescente, bem como trabalho escravo ou análogo, devem ser fiscalizados e punidos. Porém, trabalhos saudáveis que podem por vezes aprimorar o senso de responsabilidade e até mesmo o caráter da criança e do adolescente, devem sim ser muito bem ponderados.








Fernanda Bugai







Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/trabalho-infantil-nao-e-considerado-crime-e-entidades-querem_114020/

Foto: http://tiafabiolasonhomeu.blogspot.com/2010/05/trabalho-infantil.html

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