domingo, 14 de setembro de 2008

Medida contenciosa contra inimizade colorida



CONTRATO DE AMIZADE COLORIDA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


As partes assinantes deste documento, doravante denominados de AMIGO COLORIDO e AMIGA COLORIDA, entre si, promovem por justo e acertado o presente Contrato de Amizade Colorida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas adiante. O presente instrumento tem por finalidade principal prevenir contra afirmativas de desagravo a posteriori tais quais “você brincou com meus sentimentos”, “pensei que você me amava”, “você me usou” e congêneres, bem como evitar tentativas de agressão (verbal ou física), suicídio ou homicídio, seja o mesmo culposo ou doloso.


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a mediação formal das atividades da amizade colorida, as quais se farão de forma pessoal, por um número de (02) pessoas, as quais estão vinculadas a uma relação meramente carnal, e não conjugal, não cabendo a nenhuma das partes qualquer tipo de cobrança no sentido de um vínculo afetivo mais estreito. Também deverão se manter afastados da relação pais, irmãos e familiares que queiram saber as reais intenções do relacionamento, já que elas se limitam a amizade e sexo, não havendo portanto consonância com as aspirações dos entes dos ditos amigos coloridos.


Cláusula 2ª. Ambos os lados se comprometem a fornecer relacionamento sexual e afetivo, não necessitando propriamente estar habilitados para tal fim, havendo apenas o acerto prévio de que nenhuma das partes poderá cobrar fidelidade ou continuidade da relação, ficando assim sem propósito as denúncias de pessoas do círculo de relacionamento das partes contratadas que pegarem o(a) par do(a) amigo(a) colorido(a) com outro(a) em situação comprometedora.


Cláusula 3ª. Faz parte do presente instrumento, o documento anexo, onde constam os nomes e telefones de serviços que poderão vir a ser acionados no caso de um rompimento brusco na relação de amizade colorida que cause danos emocionais a alguma das partes (CVV, Mulheres que amam demais, Apaixonadas Anônimas, entre outras).



DAS OBRIGAÇÕES


Cláusula 4ª. Ambas as partes se comprometem a:

a) Prover a outra parte de satisfação sexual sem cobranças dos gêneros:
a.1)” Você não me ouve mais”;
a.2) “O que você estava olhando para aquela(e) sirigaita(imbecil)”;
a.3) “Você não me ligou ontem à noite”;
a.4) “Eu sento no banco da frente do carro, e não ela(e)”;
a.5) “Não consigo mais me concentrar no trabalho”.

b) Aceitar que não existe livre acesso a todos os móveis, cômodos, objetos, gavetas e bolsos da outra parte, quando se hospedar em sua casa.

c) Restringir o número de contatos com a outra parte a, no máximo, dez vezes ao dia, sejam eles via telefone, e-mail, MSN ou outro suporte de comunicação.


Cláusula 5ª. Este instrumento vincula as partes, sendo portanto vetado a qualquer uma das acordadas estabelecer contrato (formal ou informal) de consideráveis perspectivas com terceiro (namoro, noivado e, principalmente, casamento ou concubinato) sem prévio aviso à outra parte, sob o risco de se colocar em perigo a integridade física e/ou a própria vida do(a) Amigo(a) Colorido(a).


Cláusula 6ª. Ficará vetada a transferência de obrigações de execução das tarefas à outrem, excetuando no caso de outrem ter consideráveis atributos físicos.



DOS SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES


Cláusula 7ª. Os serviços serão prestados sem dias, locais e horários pré-acordados, não valendo portanto cobranças de freqüência ou de contatos de comunicação avisando que sim ou que não vai acontecer o ato (exceto quando previamente agendado), muito menos de envio de mensagens ditas românticas.


Cláusula 8ª. Ficam ambas as partes impedidas de apresentar a outra com tratamento excessivamente afetivo a amigos, colegas de trabalho ou familiares, ficando expressamente vetadas denominações que possam atribuir à dupla a sugestão de uma relação conjugal, tais como: meu(minha) namorado(a), tiutiuco(a), meu(minha) gatinho(a), pitelzinho, amor, entre outros exacerbadamente carinhosos ou íntimos.


Parágrafo único. Quaisquer dúvidas serão dirimidas por meio de reunião extraordinária a ser marcada previamente entre as partes, a qual, porém, não pode ser denominada de “discutir a relação”, visto que esta conceitualização caracteriza relacionamento conjugal, e amigos coloridos não são casal.


Cláusula 9ª. Os produtos destinados a funções contraceptivas deverão ser utilizados por ambas as partes, sendo que os preservativos de borracha não poderão ser dispensados sob qualquer hipótese, mesmo que a parte denominada Amiga Colorida tome anticoncepcionais por via oral. Os preservativos deverão ser sempre fornecidos pela parte dita Amigo Colorido, optando preferencialmente pelos modelos extra-resistentes e evitando deixá-los aos cuidados da parte dita Amiga Colorida, eliminando-se assim que se fundamentem suspeitas e acusações de furos intencionais feitos com alfinete ou outro objeto pontiagudo no contraceptivo.


Cláusula 10ª. As duas partes se comprometem a não prestar satisfação a vizinhos, síndicos, familiares, amigos ou colegas sobre atitudes suspeitas como caronas, demoras, fugidinhas, gemidos, roupa amassada, cabelo molhado, pernas bambas, câimbra maxilar e indisposição para sentar.



DO SEGURO


Cláusula 11ª. Ambos os acordantes se declaram cientes de não haver qualquer tipo de seguro garantindo a satisfação de qualquer das partes, bem como não poderá haver qualquer responsabilização por danos nos ambientes pessoal ou profissional por conta da relação, visto que a mesma não corresponde a vínculo social considerado comprometedor ou de perspectivas longevas. Pedidos de demissão ou de fim de contrato de aluguel com o intento de se abrigar, mesmo que temporariamente, na residência da outra parte não serão aceitos em absoluto.



DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS


Cláusula 12ª. Está vetada a qualquer das partes a adoção de postura vingativa, ao ser findado o relacionamento, quer a mesma se manifeste de forma discreta (revelação a terceiros de intimidades vexatórias) ou agressivas (como rasgar o estofamento do carro do(a) Amigo(a) Colorido(a) com salto agulha ou canivete).


Cláusula 13ª. Este contrato tem fim pré-determinado, conforme previsto na Cláusula 19ª, mas pode se estender ad eternum ou mesmo ser interrompido por um determinado tempo e retomado em seguida. Também pode haver relações de amizade colorida esporadicamente, não importando a freqüência conforme já descrito no dispositivo da Cláusula 7ª. Contudo, o presente contrato pode ser anulado a qualquer tempo unilateralmente, sem necessidade de consulta à outra parte. Serão vetadas exigências de resposta e/ou abordagens excessivas na tentativa de reconciliação, tais quais:
1) Recados insistentes na secretária eletrônica, correios de voz ou caixa de e-mail.
2) Acampamento em frente ao lar ou local de trabalho da outra parte.
3) Acionamento de familiares e amigos da outra parte com fins de utilizá-los como mediadores.
4) Confisco de objetos pessoais, com o subterfúgio de que só poderão ser resgatados mediante encontro pessoal.
5) Envio de homenagens em carros de som, cascata de flores despejada de helicóptero, desenho do nome da outra parte no céu com avião da esquadrilha da fumaça ou presentes de qualquer monta.


Cláusula 14ª. Fica claro e cabal que períodos de maior proximidade entre as partes, tais quais viagens a dois, finais de semana na casa do outro ou festas familiares em que se é apresentado(a) aos pais da outra parte não significam que a relação passou para o patamar de namoro. Fica acertado, ainda, que a relação só se tornará namoro quando assim for assumido, admitido e acordado entre as duas partes, e em estado dito de sobriedade. Entende-se, portanto, como namoro uma relação bilateral e não unilateral.



FORMA DE RESSARCIMENTO


Cláusula 15ª. Os amigos coloridos irão recompensar um ao outro da seguinte forma:

a) Deverão cumprir com suas funções de forma correta e não prejudicando ou causando prejuízos à outra parte, comparecendo integralmente a encontros, proporcionando prazer mútuo e mantendo sigilo. Fica acordado que cenas de ciúmes em público caracterizam quebra de sigilo e resultam em rescisão automática e irrevogável do presente contrato.

b) Havendo ausência de alguma das partes, a outra estará livre e desimpedida para a contratação formal ou informal de um suplente. Não cabe a(o) amiga(o) colorida(o) a necessidade de relatar a contratação temporária de suplente, sendo que poderá ter com o(a) mesmo(a) também a adoção de contrato de amizade colorida.

c) Formas de carinho e apreço como café da manhã na cama, presentes, acordar com beijinhos, massagens, flores e até mesmo jóias não poderão ser confundidas como manifestações de interesse na formalização de relacionamento dito mais sério, a não ser que a intenção seja manifestada explicitamente. Não cabe à parte presenteada devolver os presentes ao se findar o prazo do contrato de amizade colorida ou a ocorrer sua anulação, muito menos atitudes que coloquem em risco a integridade física da outra parte, tais como quebrar os presentes em sua cabeça ou jogá-los na janela da casa do presenteador.



EXTINÇÃO DO CONTRATO


Cláusula 16ª. No ato de fim do contrato, ficará convencionado se as partes têm ou não interesse em deixar perspectiva de retomada da relação no futuro ou em tempo imediato. Havendo interesse, elaborar-se-á outro contrato oportunamente, adicionando-se cláusulas que se percebam necessárias. Não havendo, restará rescindido após realizadas todas as apurações de eventuais acertos (devolução de objetos pessoais que tenham ficado na casa do outro, cancelamento de viagens, restrição de acesso a canais de contato como contas de e-mail, etc). A se ocorrendo o fim do contrato, a parte que solicitou sua anulação ou que não deseja seu prosseguimento não fica obrigada a aceitar pedidos de um comparecimento carnal de despedida.

Cláusula 17ª. O presente instrumento estará prontamente rescindido quando qualquer das partes manifestar um sonoro “não quero mais” ou um “pra mim chega” ou um “socooooooorro” ou qualquer expressão verbal ou mesmo não-verbal com intenções similares.


Cláusula 18ª. O presente instrumento estará rescindido com o “não quero mais” ou outra expressão verbal de insatisfação manifestada, sendo que a outra parte deverá entender e aceitar que o termo “não” é sinônimo de negativa, antônimo da palavra “sim” e dispensa questionamentos sobre causas motivacionais.



DO PRAZO


Cláusula 19ª. O presente contrato terá o prazo de 3 (três) meses. Findo tal prazo de acordo, facultará às partes assinarem outro para estender a relação por novo período pré-acordado, pois o presente será extinto de plano. Entende-se que o prazo de encerramento não precisa ser rígido em seu cumprimento, podendo se estender a mais algumas horas (no máximo de oito) evitando coitus interruptus ou outros desconfortos resultantes de desfechos súbitos.


Cláusula 20ª. Serão incluídos, para efeito da contagem do prazo mencionado neste instrumento, o tempo que qualquer das partes, por exclusiva culpa, deixar de fornecer sua mão-de-obra à outra. Em outras palavras, uma noite de dor de cabeça, por exemplo, será contabilizada nos 3 (três) meses de contrato normalmente. Ou seja, serão apurados 90 dias corridos, independentemente de fatores externos à vontade das partes ou a boicotes eventuais por mau humor, ciúmes, crises emocionais, charminho, ranzizice, “frescura” ou qualquer outro motivo.


Cláusula 21ª. Qualquer das partes, a qualquer tempo, terá a faculdade de requerer o aumento ou a diminuição do prazo ora estabelecido, cabendo à outra parte aceitar ou declinar da referida proposta. A ampliação do prazo de validade não significa que a relação passou ao patamar de namoro, a não ser no ocorrimento do regido na Cláusula 14ª.



CONDIÇÕES GERAIS


Cláusula 22ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, a qual deve ser efetuada com caneta de tinta não removível.


Cláusula 23ª. As partes desde já acordam que responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, sendo que a punição será sua automática anulação e, eventualmente, encerramento da relação de amizade.


Cláusula 24ª. Ambos os acordantes assumem aqui não serem portadores de problemas mentais ou psicológicos, tais como:
1) Transtorno bipolar
2) TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo)
3) TPM crônica
4) Depressão crônica
5) Dependência de drogas
6) Língua solta
Ou qualquer outra sociopatia considerada mediana ou grave. Também assumem não possuir qualquer tipo de habilidade ou experiência com objetos cortantes, bem como não ter participado de atividade profissional que resulte em uso de facas ou itens de cutelaria (cortes de carnes, castração animal, entre outros).



DO FORO


Cláusula 25ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca da cidade firmada logo abaixo da assinatura dos contratados;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Em se tratando de uma relação sigilosa, o documento ficará caracterizado como contrato de gaveta, a ser depositado e registrado em cartório da comarca citada abaixo, constando a seguir o nome e a assinatura dos dois acordados. Outrossim, garante-se que, no caso de o presente documento ser encontrado após morte misteriosa de uma das partes, e estando ainda em vigência o período de validade do referido contrato durante o ocorrido, considerar-se-á a outra parte como principal suspeita do dito homicídio.



___________________
Amiga Colorida



______________________
Amigo Colorido



________________ de _______________ de 20__.




Mario Lopes com colaborações várias e involuntárias

10 comentários:

Anônimo disse...

rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsr
Eu ri muitooooo!!!!!!
Esse final colaboração "Várias e Involuntárias" diz tudo...
Como são várias "colaboradoras" diferentes, onde está o ponto padrão para a repetição?
Após a leitura do que já aconteceu com muitas, na plenitude de suas faculdades mentais, será que alguém assina?
Não seria, apenas a título de curiosidade, interessante levar o texto a um profissional?
Bjs
MAGA

Anônimo disse...

rsrs Depende, Maga: um profissional do direito ou da psiquiatria? rsrs
É pra rir mesmo, mas, dependendo do caso, é pra dar medo. rs Enfim, amizade colorida pode render uma boa tragicomédia.
Beijo, Maga.

Mario

Anônimo disse...

Oi Mário
Claro que é da psiquiatria, psicologia e afins... nossas escolhas afetivas geralmente obedecem a determinados padrões, que se repetirão sempre... a menos que tomando consciência deles, optemos por desprogramá-los.
Como se trata de pessoas diferentes no papel do outro - no caso as outras - visto que o autor é masculino, o padrão está na pessoa que o vivencia repetidamente.
As perguntas são:
Como e porquê EU encontro sempre este tipo de resposta?
Onde e como EU contribuo, participo e provoco tais respostas?
É por aí... se alguém assinar esse contrato, sem que haja mudança no padrão, seguramente o desobedecerá... e o mesmo apenas servirá como instrumento para desqualificação maior do outro - no caso - da outra.
Atente para as palavras utilizadas no contrato tais como CULPA e PUNIÇÂO.
Beijo à você também, Mário.
MAGA

Anônimo disse...

Maga, você faz considerações espertíssimas. Reforço o convite para que escreva no blog como Desaforada X. Será um prazer ter seus posts.
Beijo.

Mario

Anônimo disse...

Será um prazer.
Beijo
MAGA

Anônimo disse...

Yabadabaduuuuuuuuuuuuu!!!
Maga, envia seus textos pra qualquer uma das Desaforadas ou pra mim (mario@mariolopes.com.br) que teremos muita satisfação em poder publicá-los em momento oportuno, OK? O tema você escolhe.
Beijo, e seja bem-vinda ao time das Desaforadas X. :-)

Mario

Anônimo disse...

Será que alguém conseguiria respeitar e seguir todas as cláusulas deste contrato?
Quanto a mim, admito, com certeza não conseguiria. rs ;-)
Parabéns,
Bj. Cá * * *

Anônimo disse...

hehe Aliás, provavelmente você faria a outra parte do contrato engoli-lo, né? rsrs
Beijão, baby.

Mario

Anônimo disse...

Depende do caso viu... hehe ;-)
... mas acho que algumas das cláusulas deste contrato merecem ser revistas. rs
Bj. Cá * * *

Anônimo disse...

Ah, na boa. Quanto a isso, dá nada não, a gente customiza. E aí, vamo assiná?
Beijos.

Mario